Resolução SE Nº 22, de 29-03-07

 

 

Dispõe sobre Grupo de Trabalho para implantação e desenvolvimento dos Programas Ler e Escrever e Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade

 

 

A Secretária de Estado da Educação considerando:

 

 - que o Ler e Escrever é um programa de intervenção pedagógica na sala de aula, junto ao professor e seus alunos e de intervenção na gestão pedagógica, envolvendo supervisor, diretor e coordenador pedagógico, no conjunto da escola;

 

- que o Programa tem como meta, nesse primeiro momento, envolver todas as escolas da Capital visando à melhoria da qualidade do ensino, principalmente no tocante à leitura e à escrita, numa articulação inédita entre as Secretarias Estadual e Municipal de Educação de São Paulo;

 

- o disposto no Decreto nº 51.627/2007 que instituiu o Programa de Bolsa Formação Escola Pública e Universidade;

 

- e a abrangência dos Programas Ler e Escrever e Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade, envolvendo diferentes órgãos e instâncias da Secretaria da Educação;

 

resolve:

 

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho responsável pela implantação e desenvolvimento das ações do Programa Ler e Escrever e Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade, conforme segue:

 

Coordenador: Iara Gloria Areias Prado – RG 5.834.865-7 – FDE

 

Membros:               Claudia Rosenberg Aratangy  RG 4.871.480 - FDE

Neide Mariza Rodrigues Nogueira – RG 4.797.448 – CENP

Noemi Devai – RG 5.442.585 –2 -– CENP

Soraia Calderoni Statonato – RG 17.194.471-9 - CENP

Silvia da Silva Franco Souza – RG 13.140.674-7 – CENP

Maria Cecília Travain Camargo – RG. 4.477.424 - COGSP

Vidette Bonazzio – RG 12.442.060.- COGSP

 

Artigo 2º- Caberá ao Grupo de Trabalho, em 2007, responsabilizar-se pelas seguintes ações:

 

I - formação dos Assistentes Técnico-Pedagógicos, supervisores de ensino e diretores das escolas que participam dos Programas;

II - formação dos coordenadores pedagógicos das escolas envolvidas;

III - análise e adequação dos materiais didáticos;

IV - apresentação dos Programas aos professores;

V - encaminhamento para impressão dos materiais didáticos adaptados para a Rede Estadual;

VI – adoção das providências para aquisição de materiais de apoio que forem necessários aos Programas.

 

Parágrafo único - As ações de formação, na Capital, serão realizadas pela equipe central de formadores do Programa Letra e Vida.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Nota:

Decreto n.º 51.627/07, à pág. 206 do vol. LXIII.