Resolução
SE Nº 22, de 29-03-07
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para implantação e
desenvolvimento dos Programas Ler e Escrever e Bolsa Formação – Escola Pública
e Universidade
A
Secretária de Estado da Educação considerando:
- que o Ler e Escrever é um programa de
intervenção pedagógica na sala de aula, junto ao professor e seus alunos e de
intervenção na gestão pedagógica, envolvendo supervisor, diretor e coordenador
pedagógico, no conjunto da escola;
- que o Programa
tem como meta, nesse primeiro momento, envolver todas as escolas da Capital
visando à melhoria da qualidade do ensino, principalmente no tocante à leitura
e à escrita, numa articulação inédita entre as Secretarias Estadual e Municipal
de Educação de São Paulo;
- o disposto no Decreto nº 51.627/2007 que instituiu o
Programa de Bolsa Formação Escola Pública e Universidade;
-
e a abrangência dos Programas Ler e Escrever e Bolsa Formação – Escola Pública
e Universidade, envolvendo diferentes órgãos e instâncias da Secretaria da
Educação;
resolve:
Artigo
1º - Fica constituído Grupo de Trabalho responsável pela implantação e
desenvolvimento das ações do Programa Ler e Escrever e Bolsa Formação – Escola
Pública e Universidade, conforme segue:
Coordenador: Iara Gloria Areias Prado – RG 5.834.865-7 –
FDE
Membros: Claudia Rosenberg Aratangy – RG
4.871.480 - FDE
Neide
Mariza Rodrigues Nogueira – RG 4.797.448 – CENP
Noemi
Devai – RG 5.442.585 –2 -– CENP
Silvia
da Silva Franco Souza – RG 13.140.674-7 – CENP
Maria
Cecília Travain Camargo – RG. 4.477.424 - COGSP
Vidette
Bonazzio – RG 12.442.060.- COGSP
Artigo 2º- Caberá ao Grupo de Trabalho,
em 2007, responsabilizar-se pelas seguintes ações:
I - formação dos Assistentes
Técnico-Pedagógicos, supervisores de ensino e diretores das escolas que
participam dos Programas;
II - formação dos coordenadores
pedagógicos das escolas envolvidas;
III - análise e adequação dos materiais
didáticos;
IV - apresentação dos Programas aos
professores;
V - encaminhamento para impressão dos
materiais didáticos adaptados para a Rede Estadual;
VI – adoção das providências para
aquisição de materiais de apoio que forem necessários aos Programas.
Parágrafo
único - As ações de formação, na Capital, serão realizadas pela equipe central
de formadores do Programa Letra e Vida.
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Nota:
Decreto
n.º 51.627/07, à pág. 206 do vol. LXIII.